dia dos açores
decreto regional nº 13/80/a
formada por pequenas comunidades isoladas durante séculos, a região autónoma dos açores manteve cultos e práticas profundamente populares, totalmente enraizadas no quotidiano e de origem vincadamente portuguesa.
porventura o mais significativo de todos eles será a comemoração do espírito santo – em que se entrelançam as mais nobres tradições cristã com a celebração da primavera, da vida, da solidariedade e da esperança -, comemoração cuja vitalidade se alarga naturalmente a todos os núcleos de açorianos espalhados pelo mundo.
as celebrações são espontâneas, tão vividas e tão intensas que a natureza das coisas como que impõe um inevitável descanso no primeiro dia útil que se lhes segue.
porque é o mais popular dos dias de repouso e recreio em toda a região, entende-se justo consagrá-lo como afirmação da identidade dos açorianos, da sua filosofia de vida e da sua unidade regional – base e justificação da autonomia política que lhes foi reconhecida e que orgulhosamente exercitam.
assim, e nos termos o artigo 229º, nº1, alínea a), da constituição, a assembleia regional dos açores decreta o seguinte:
artigo único – 1 – considera-se como dia da região autónoma dos açores a segunda-feira do espírito santo. 2 – é feriado regional o dia referido no número anterior.
diário da republica, 1 série – nº192-21-8-1980




